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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

MOVIMENTO FORÇA JOVEM SITIONOVENSE



ESTATUTO SOCIAL DA UNIÃO DA JUVENTUDE SÍTIONOVENSE (UJS)


CAPÍTULO I Da Denominação, Constituição, Sede, Composição e Fins. Art. 1º – A União da Juventude Sítionovense (UJS), com sede na Rua Leontino Nascimento número 100 Centro, Sítio Novo Maranhão é uma associação civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto, sem prazo determinado de duração. A. é uma organização juvenil, ampla, comunitária e solidária; B. atua solidariamente através do movimento Força Jovem, buscando responder às especificidades deste e procura soluções e alternativas capazes de incentivar e criar oportunidades para nossa juventude. Art. 2º - A UJS é uma organização de jovens, principalmente oprimidos e trabalhadores, que atua compreendendo e respeitando a diversidade da juventude. Para tanto, busca contato com todas as manifestações juvenis, desde que não firam seus princípios. Art. 3º – A União da Juventude Sítionovense tem por objetivo: a. defender os direitos da juventude à liberdade, ao trabalho, educação, saúde, esporte, lazer e cultura; b. defender a democracia, a soberania e a independência nacional; c. defender a natureza e o meio ambiente; d. promover e participar de eventos em conjunto com as associações culturais, profissionais, juvenis e outras; e. defender o direito à diversidade e à Igualdade; f. defender o direito ao desposto e ao lazer; g. defender a comunicação e a liberdade de expressão; h. defender o direito ao território e a mobilidade; i. defender o direito a segurança pública e ao acesso á justiça j. defender o direito a cidadania, á participação social e política e á representação juvenil; k. defender o direito a profissionalização, ao trabalho e a renda; l. defender o direito a sustentabilidade e ao meio ambiente. O Estatuto da Juventude é o instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. Art. 4 º - A União da Juventude Sítionovense é constituída por jovens a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, independentemente de seu estado civil, religião, raça, preferência política, nacionalidade, e opção sexual. A União da Juventude Sítionovense tem as seguintes finalidades: - Servir e atuar na conquista dos direitos da nossa juventude em nosso município, estado e país. II - Concorrer para integração dos jovens na vida social e comunitária e no trabalho denominacional, participando dos programas de ações cooperativas desenvolvido pelas instituições da nossa sociedade; III - Planejar em conjunto com a Juventude – Estudos e projetos que visam incentivar e criar oportunidades para nossa juventude juntamente com os órgãos denominacionais, a realização de parcerias que geram resultados para o bem estar da nossa juventude de âmbito regionais e nacionais, que visem o preparo do jovem para a vida adulta em todas as suas dimensões, seu crescimento profissional e a expansão do seu espaço no mundo; Art.5° - Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos e voluntários apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder. Art. 6º - Caberá ao conselho elaborar o regimento interno da UJS, bem como reformá-lo, quando necessário. Art. 7º - Para realizar os seus propósitos e atingir os seus objetivos, a UJS poderá fazer recomendações às juventudes filiadas, desde que respeitado o princípio da autonomia da juventude local. Art.8º - É vedada a discussão política, racial e religiosa nas dependências e nas reuniões da União da Juventude Sítionovense. Parágrafo Único - As relações da UJS com as juventudes são tão somente de natureza comunitária e voluntária, não envolvendo obrigações outras, senão quando formalmente expressas em documentos assinados pelas partes. SÍTIO NOVO-MA, 24 DE OUTUBRO DE 2014


Felisberg De Andrade Moreira


ASSINATURA DO PRESIDENTE

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